Por Thiago Naves & Lucas Pardini
Relação do Pátrio Poder diante ao filho(a) ou do menor tutelado: quais
são os direitos paternos e quais são seus limites em relação à exposição
da imagem do menor?
Você já parou para pensar sobre os direitos dos pais em relação à exposição da imagem de seus filhos? É uma questão delicada,
especialmente nos dias de hoje, em que a presença da tecnologia e das redes sociais é tão marcante em nossas vidas. Nesse contexto, é fundamental compreender como a legislação ampara e estabelece limites para garantir a proteção e a privacidade das crianças e dos adolescentes.
No Brasil, a Constituição Federal, em seu artigo 5º, garante o direito à imagem como um dos direitos fundamentais. Além disso, o artigo 227 estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente o direito à dignidade, ao respeito e à preservação de sua imagem.
No Código Civil, encontramos o artigo 20, que determina que a divulgação da imagem de uma pessoa, incluindo a de um menor, pode ser proibida se atingir sua honra, boa fama, respeitabilidade ou se tiver fins comerciais. O artigo 21 reforça que a vida privada da pessoa é inviolável, e o juiz pode adotar medidas necessárias para impedir ou cessar atos contrários a essa norma.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) também trata da proteção à imagem dos menores. O artigo 17 garante o direito ao respeito, que abrange a preservação da imagem, da identidade, da autonomia e dos valores pessoais. Além disso, o artigo 100 destaca a importância da privacidade na promoção dos direitos e proteção da criança e do adolescente.
No entanto, é importante lembrar que cada caso deve ser analisado individualmente, levando em consideração as circunstâncias
específicas e o melhor interesse da criança. A autonomia dos responsáveis pela educação e formação da criança enquanto incapaz é reconhecida, mas é fundamental que essa autonomia esteja alinhada aos princípios de respeito, dignidade e proteção à privacidade do menor.
Diante do avanço das tecnologias e da massificação midiática, é necessário refletir sobre os impactos que a exposição da imagem pode ter na vida dos menores. A mídia social, por exemplo, pode expor crianças e adolescentes a situações de pré-julgamento e até mesmo violar sua privacidade. Portanto, é importante que os pais, educadores e a sociedade em geral estejam conscientes dessas questões e ajam de forma responsável ao compartilhar imagens de menores nas redes
sociais.
Pense naquela pergunta no futuro: Pai, Mãe, por que vocês fizeram isso comigo?
A legislação brasileira estabelece limites claros para a proteção daimagem dos menores, e é essencial que todos estejam cientes desses direitos e deveres. A conscientização e a reflexão sobre a importância da privacidade e da dignidade das crianças e adolescentes são fundamentais para garantir seu desenvolvimento saudável e sua integridade. Proteger a imagem dos menores é uma responsabilidade de todos, e é necessário.